Prazo de adesão ao programa IPVA em Dia é prorrogado pelo Governo do Rio

Agora, os donos de veículos têm a possibilidade de renegociar débitos relativos aos anos entre 2020 e 2025, em até 12 vezes
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Foto: Divulgação

Uma lei que prorroga prazo de adesão ao programa IPVA em Dia até 30 de novembro foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, na última quarta-feira (10). Agora, os donos de veículos têm a possibilidade de renegociar débitos relativos aos anos entre 2020 e 2025, em até 12 vezes. Até agora, segundo o Governo do Estado, o programa já renegociou mais de 66 mil dívidas de IPVA, gerando um total superior a R$153 milhões, e a estimativa é de que donos de 1,7 milhões de veículos possam se beneficiar do novo prazo.

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Cláudio Castro destacou a necessidade de atender ao povo fluminense através do programa.

“Desde o início, o IPVA em Dia foi pensado para ajudar os contribuintes com dívidas do imposto a regularizarem a situação. Agora, estamos dando mais um passo ao viabilizar a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais dois meses, incluindo também os débitos deste ano. Mais uma vez, ampliamos as condições do programa para atender às necessidades do povo fluminense, unindo responsabilidade fiscal e sensibilidade social”, declarou o governador.

Outra vantagem é que os contribuintes que aderirem ao parcelamento poderão fazer o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após o pagamento da primeira parcela, conforme atualização da Assembleia Legislativa do Estado à Lei 10.433/24.

Para fazer a adesão, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, buscar por “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em dia)” e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.

Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Vale lembrar que quem aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

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Barnabe
Barnabe
1 mês atrás

Adorei conhecer seu blog, tem muito artigos bem interessantes. baixar gb whatsapp

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