Perder a comanda no meio de uma noite movimentada, ficar sem bateria no celular para acessar o cardápio por QR Code ou ser surpreendido com taxas não informadas na conta são situações comuns que geram dúvidas e constrangimentos entre frequentadores de bares, restaurantes e hotéis. No Estado do Rio de Janeiro, cinco leis estaduais estabelecem garantias essenciais para proteger o consumidor em estabelecimentos comerciais, cobrindo desde regras para cobrança por perda de comanda até a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de água filtrada.
Comandas
Uma das principais garantias diz respeito ao extravio ou dano de comandas e cartelas de registro de consumo. A legislação proíbe a cobrança de multas ou taxas abusivas caso o cliente perca a comanda, fixando que o valor da sanção não pode ultrapassar duas vezes o preço da entrada do local ou, em restaurantes a quilo, o preço de um quilo do produto. Especialistas do setor lembram que o controle do consumo é de responsabilidade do estabelecimento e o cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu, sendo recomendável guardar comprovantes ou reunir testemunhas em caso de discordância ou cobrança indevida.
Cardápio digitais e couvert artístico
A regulamentação do Estado do Rio também abrange o uso da tecnologia e o entretenimento no ambiente comercial. Desde 2023, os estabelecimentos são proibidos de oferecer exclusivamente cardápios digitais via QR Code, sendo obrigatória a disponibilização de versões impressas em papel, de forma legível e sem repasse do custo de impressão ao consumidor. Quanto ao couvert artístico, a cobrança só é permitida se houver comunicação prévia, clara e visível em painéis ou placas informando o valor, o horário e o tipo de atração musical ou artística oferecida antes da prestação do serviço.
Água da casa e gorjeta
Outro direito consolidado é a obrigação de os estabelecimentos fornecerem gratuitamente água potável filtrada aos clientes, a chamada “água da casa”, devendo informar essa disponibilidade de maneira visível no local. Já no momento de fechar a conta, a legislação determina que a taxa de serviço — a tradicional gorjeta — é de pagamento estritamente opcional. Restaurantes, lanchonetes e hotéis devem discriminar o percentual aplicado e deixar claro na nota o caráter facultativo do valor.
Em caso de descumprimento dessas normas ou de cobranças indevidas, os cidadãos podem recorrer aos canais oficiais de defesa do consumidor para registrar reclamações e solicitar orientação. O atendimento é prestado gratuitamente pelo telefone 0800 282 7060, pelo WhatsApp (21) 99854-7060 ou presencialmente na Comissão de Defesa do Consumidor, localizada na Rua da Ajuda, nº 5, no Centro do Rio de Janeiro.
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