Lei estadual de criação de peixes em tanques-rede beneficia Silva Jardim

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Foto Lagoa Juturnaíba

Lei estadual de criação de peixes em tanques-rede beneficia Silva Jardim

O Município de Silva Jardim será um dos principais beneficiados com a aprovação da lei que regulamenta a criação de peixes em tanques-rede no Estado, que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto de lei nº 2752/2023, de autoria da deputada Zeidan (PT), atende à solicitação dos incentivadores do desenvolvimento econômico sustentável de Silva Jardim, Jocenildo de Andrade e Evaldo Peclat Nascimento.

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Vale lembrar que o Município dispõe da segunda maior lagoa de água doce do Estado, a Lagoa de Juturnaíba, com cerca de 50 quilômetros quadrados de extensão onde inclusive já contou com uma experiência bem sucedida desse tipo de criação há alguns anos. Existe, ainda, um empresário do ramo que já desenvolve um programa de produção de rações específicas para espécies nativas de água doce como o robalo, corvina, dourado, tainha e parati, além de piabanha e piau. Tais espécies, que estão desaparecidas da lagoa por falta de uma escada de peixe na represa, por onde elas retornariam do mar através do rio São João, podem ser reintroduzidas pelos criadores como forma de contrapartida.

O projeto de produção de rações é do empresário Fernando Miranda e faz parte da “Proposta Técnico-Cientifíco Visando a Revitalização da Lagoa de Juturnaíba com a Reabitação de Espécies já Presentes ou Extintas, Controle de Flora Aquática e Melhoramento das Condições do Meio Ambiente”, elaborado pela empresa de Consultoria “BioAlevinos”.  

Os criadores também ficariam comprometidos a liberar na lagoa uma quantidade de alevinos para o repovoamento, através de uma contrapartida ambiental. Destacar que o valor comercial da espécie robalo, por exemplo, está em torno de R$ 60,00 o quilo. A implantação de tanques rede pode gerar centenas de empregos diretos e indiretos para o Município, principalmente num momento em que ele passa por uma séria crise de desemprego e diminuição de vagas formais, de acordo com recente pesquisa do mercado de trabalho realizada pelo IBGE.

Também seria benéfico para pescadores em geral, assim como o desenvolvimento do turismo gastronômico através da degustação dessas espécies em restaurantes locais. Além disso, contribuiria, ainda, para a prática da pesca esportiva e do tipo pesque e solte, as quais também atrairiam turistas ao Município. Contribuiria, ademais, para incentivar os produtores a cuidar da manutenção e monitoramento da qualidade da água já que isso é essencial para a boa qualidade da produção dos peixes também.

A lei estabelece que a produção de peixes em tanques rede nos reservatórios de água do sistema de abastecimento de água potável no Estado do Rio de Janeiro deverá obedecer a diversos parâmetros e normas. Tais como: tanques rede ou gaiola: sistema de cultivo intensivo em confinamento, com estruturas de rede, bóias e apoitamento ou fundamento, instalados em meio aquático, devidamente licenciadas, utilizadas para a criação de peixes em reservatórios de água; reservatórios de água do sistema de abastecimento de água potável: corpos d’água destinados ao abastecimento público de água potável, incluindo lagos, represas e reservatórios artificiais.

E ainda: o licenciamento para a produção de peixes em tanques rede nos reservatórios de água do sistema de abastecimento de água potável no Estado do Rio de Janeiro será concedido pelo órgão competente, mediante o cumprimento dos seguintes parâmetros: distância mínima de 500 metros entre os tanques rede e as áreas de captação de água para abastecimento público; capacidade máxima de criação de peixes por tanque, de acordo com estudos de suporte ambiental, que garantam a manutenção da qualidade da água e a saúde dos peixes; monitoramento constante da qualidade da água nos reservatórios, com a realização de análises físico-químicas e microbiológicas regulares; utilização de ração de qualidade e adequada à espécie criada, evitando o desperdício e a poluição dos corpos d’água.

E mais: Implantação de sistemas de controle e prevenção de doenças nos peixes, visando evitar a propagação de agentes patogênicos para a água; manutenção de um plano de contingência para vazamentos, escapes ou outros incidentes que possam afetar a qualidade da água nos reservatórios; criação de um plano de manejo dos tanques rede, com medidas para minimizar os impactos ambientais, tais como a redução de resíduos e a adoção de práticas sustentáveis; cumprimento da legislação ambiental vigente, incluindo as normas de proteção à fauna e flora aquáticas.

A sinalização náutica, que obedecerá aos parâmetros estabelecidos pela Autoridade Marítima, será de inteira responsabilidade do outorgado, incumbindo-lhe a implantação, manutenção e retirada dos equipamentos.
O não cumprimento dos parâmetros estabelecidos nesta lei acarretará na suspensão ou revogação do licenciamento concedido, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.

Poderá ser exigida, como medida compensatória, o repovoamento dos corpos hídricos com espécies nativas e/ou em processo de extinção. O órgão competente deverá estabelecer os procedimentos para o licenciamento, fiscalização e monitoramento da produção de peixes em tanques rede nos reservatórios de água do sistema de abastecimento de água potável no estado do Rio de Janeiro, no prazo de 90 dias após a publicação desta lei.

Por Evaldo Peclat Nascimento

Silva Jardim. Silva Jardim será beneficiado com a aprovação da lei que regulamenta a criação de peixes em tanques-rede no Estado
Silva Jardim. Lagoa de Juturnaíba

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