O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta terça-feira (1/8), o uso de provas da Odebrecht contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O magistrado considerou nulas as informações colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, no âmbito do acordo de leniência — ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Toffoli apontou que o mesmo entendimento foi aplicado para anular provas contra o ex-governador do RJ Anthony Garotinho e o vice-presidente, Geraldo Alckmin e lembrou da decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que acatou argumento de que a acusação era baseada apenas no acordo de leniência da Odebrecht.
“Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu Dias Toffoli.
Na decisão de Lewandowski, foram apontadas as inconsistências sobre os sistemas usados para embasar as denúncias contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros envolvidos na Operação Lava-Jato. O primeiro é o fato de que documentos que incriminavam o petista tinham data posterior à data de apreensão na Suíça. A segunda é que o material que serviu de base de acusação em 2018 era transportado em sacolas de supermercado, sem a menor adequação de segurança.
Último preso da Lava-Jato
Sergio Cabral preso em 2016, pela Operação Calicute, desdobramento da Lava-Jato. De todos os processos pelo qual foi denunciado, ele recebeu condenação em 23 deles, com penas que ultrapassam 430 anos de prisão. No entanto, nenhuma dessas ações pelas quais o ex-governador foi condenado, transitou em julgado, ou seja, passou por todas as instâncias da Justiça e chegou a ter uma decisão definitiva.
Em dezembro, uma decisão da 2º Turma do STF deu direito a Cabral para responder em liberdade. Por três votos a dois, os integrantes do tribunal argumentaram o excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da prisão, que ainda estava em caráter preventivo. Ele era o único político de peso ainda ainda encarcerado por conta da força-tarefa.
Crédito: Correio Braziliense