Justiça Eleitoral barra candidatura de Garotinho a vereador do Rio

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Foto: Marcos Serra Lima/ G1

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou ontem, segunda-feira (9), o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (PR), que busca se candidatar ao cargo de vereador do município do Rio. O candidato ainda pode recorrer da decisão.

A decisão da juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral de Rio de Janeiro, considerou que Garotinho não pode ser candidato nas eleições desse ano por ter uma condenação em 2018, por crime contra o patrimônio, em processo criminal relativo à prática de crime de peculato, em concurso material (dez vezes) e crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

De acordo com a sentença, Garotinho segue inelegível pelo período de 8 anos. O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a condenação do ex-governador pela prática de ato de improbidade nos anos de 2005 e 2006.

Segundo a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, na época do governo de Rosinha Matheus, esposa e sucessora de Garotinho no Poder Executivo Estadual.

Eleitoral. O TRE negou ontem, segunda-feira (9), o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (PR), a vereador do Rio. 
Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

“Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, dizia um trecho da decisão.

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Crédito: g1.globo.com

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