As linhas de transporte alternativo (vans) Inoã – Itaipuaçu / Rua 128, Inoã – Itaipuaçu / Recanto e Inoã – Santa Paula estão suspensas. A decisão é do Juiz em Exercício Vitor Porto dos Santos e foi proferida no último dia 11/04. A decisão, que tem como réu o Município de Maricá, suspendeu as linhas C18, C21 e C22 do edital de licitação 01/2017 por “aparente sobreposição com a concessão atual”.
O Ministério Público, em parecer, mostrou-se favorável com a suspensão, apesar de não se ter “demonstrado a colidência total entre o objeto de exploração do contrato decorrente do edital e o contrato de concessão firmado”.
A decisão prevê ainda que, em caso de manutenção de circulação das vans, há pena de multa diária de R$5.000 (cinco mil reais).
O presidente da Câmara Aldair de Linda (PT) afirmou que terá uma reunião com o prefeito Fabiano Horta para a solução do problema. “A Câmara é contra essa proibição, porque diminui o número de transporte circulando e a população que tem seu direito de ir e vir acaba prejudicada. Vamos correr atrás disso para resolver”, afirmou o chefe do Legislativo municipal.
A Prefeitura de Maricá ainda não se pronunciou sobre a decisão da justiça.
Fonte: Portal Errejota Notícias
Foto: WebRádio Comunicação