Servidor municipal de Rio Bonito tem mais 15 dias para atualizar dados e evitar bloqueio de salário

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A Prefeitura de Rio Bonito está fazendo o recadastramento obrigatório para todos os servidores efetivos municipais desde o dia 15 de abril. Devido ao não comparecimento de muitos servidores, o trabalho foi prorrogado até o dia 14 de junho. O atendimento é feito no Centro Administrativo, na Praça Cruzeiro, das 9 às 15 horas. A secretaria de Administração informa que o comparecimento dos servidores e apresentação da documentação necessária, é obrigatório, já que o município tem que cumprir as suas obrigações junto ao eSocial. Os funcionários que não se recadastrarem terão o pagamento retido.

O recadastramento é uma exigência do Governo Federal para que todos os trabalhadores, do setor público e privado, atualizem as informações cadastrais — como CPF e número do PIS — no sistema do eSocial, plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.  Quem estiver com os dados inconsistentes no sistema da União terá o pagamento retido no município até resolver as pendências.

Documentos necessários – Para fazer o recadastramento é muito simples, os servidores devem apresentar o formulário preenchido (disponível no site), original e cópia da identidade; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; Cartão do PIS/PASEP ou documento fornecido pela Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil; carteira de trabalho (folha de rosto/frente e verso); certidão de casamento ou de nascimento; certidão de divórcio ou união estável, se for o caso; certificado de reservista (para homens) e carteira de habilitação (obrigatório apenas para os cargos que exigem essa documentação), além de um número de telefone.

Para os beneficiários de pensão alimentícia, será necessário apresentar apenas identidade, CPF e comprovante de residência. Já para os dependentes é preciso apresentar certidão dos filhos menores de 21 anos, no caso de universitários até 24 anos é preciso levar, ainda, comprovante de matrícula e CPF dos dependentes. Vale lembrar ainda que os profissionais devem apresentar a carteira de Conselho ou órgão de classe nos casos em que este seja requisito para o exercício do cargo, além de anuidade paga.

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