Mães atípicas do Estado do Rio de Janeiro – aquelas que possuem filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras – terão preferência em atendimentos em áreas de saúde, educação e assistência social. O benefício será garantido através da emissão de um documento de identificação.
A lei do projeto, sancionada na última sexta-feira (15), determina que o documento também vai permitir a inclusão das mães atípicas em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.
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Segundo a lei, o objetivo é “reconhecer e valorizar a condição de mães que exercem o papel de cuidadoras principais”.
Com validade de cinco anos, o documento será emitido pelo Detran-RJ, após apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da criança ou pessoa assistida e declaração de responsabilidade sobre os serviços prestados.

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