Tribunal de Justiça do Estado do Rio proíbe manifestações artísticas em barcas, trens e metrôs

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a lei que regulamentava as manifestações culturais nas estações e vagões de trem, metrô e nas barcas. Agora esses artistas não podem mais se apresentar. Esse tipo de apresentação estava autorizado por uma lei aprovada em 2018, e, na época, foi questionada na Justiça pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro, que agora é senador.

Segundo o desembargador relator do caso, as apresentações podem prejudicar o sossego dos passageiros. A decisão foi por maioria dos votos. “A difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações”, argumentou Nunes.

O desembargador Nagib Slaibi Filho divergiu. De acordo com ele, as concessionárias que administram barcas, trens e metrô têm poder de polícia para decidir se aceitam ou não manifestações culturais nos veículos. Assim, a norma não viola a Constituição, apontou.

Porém, todos os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o voto do relator e declararam inconstitucional o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei estadual 8.120/2018. O texto da lei define que são consideradas exibições culturais: apresentação musical vocal, apresentação musical instrumental, apresentação de poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas.

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