Bloqueio de cartão de crédito deverá ser comunicado ao cliente com 24 horas de antecedência

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As empresas operadoras de cartões de crédito e débito podem ser obrigadas a comunicar aos seus clientes sobre o bloqueio dos mesmos com até 24 horas de antecedência, devendo ser informado o motivo da medida. É o que propõe o projeto de lei 2.984/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/02). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A norma passará a vigorar em até 90 dias após sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Executivo. De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Atualmente, as operadoras podem cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra Código de Defesa do Consumidor”, criticou a parlamentar.

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