A partir do dia 13 de agosto, novas regras para o transporte de bicicletas e outros equipamentos nas barcas começam a valer. A regulamentação, divulgada no Diário Oficial do Estado, proíbe o embarque de ciclomotores e veículos autopropelidos – aqueles que não utilizam propulsão humana. Continuarão autorizados o transporte de bicicletas convencionais e bicicletas elétricas, contando que utilizem propulsão humana, e patinetes dobráveis. A diferença é na linha Charitas, na qual o embarque será exclusivo a bicicletas dobráveis.
Segundo o governo, as medidas têm como objetivo aumentar a segurança dos usuários, reduzindo riscos relacionados a falhas mecânicas, acidentes e até incêndios.
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De acordo com a norma, também não poderão ser transportados equipamentos que não possuam pedal funcional e que apresentem características incompatíveis com o sistema de transporte aquaviário, como carenagem volumosa, banco alongado, plataforma ampliada, baú rígido ou compartimento de carga.
Circulação dentro das estações e embarcações
A resolução estabelece ainda novas regras para a circulação de bicicletas dentro das estações e embarcações. Durante todo o percurso nas dependências do sistema, os ciclistas deverão conduzir as bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais passageiros. No caso das bicicletas elétricas, elas deverão permanecer desligadas durante todo o tempo em que estiverem nas estações ou embarcações.
O embarque dos ciclistas vai seguir a ordem de chegada e estará condicionado à disponibilidade de espaço nas embarcações. Em situações de lotação, os usuários deverão aguardar a próxima viagem para realizar o transporte de suas bicicletas.
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