Conta de luz atrasada não poderá ser cobrada de novos inquilinos para religamento

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As empresas concessionárias de serviços públicos – como luz, água e telefone – não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina a Lei 8.853/2020, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (17/03).

De acordo com a nova regra, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou o autor.

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