Empresas de transporte terão que higienizar veículos durante pandemia

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As concessionárias de transportes públicos terão que realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do coronavírus. A determinação é do projeto de lei 1.988/2020, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (02/04), através de sessão por videoconferência. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

Segundo o texto, a desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento desses serviços de transportes, em intervalos de circulação e nos pontos e estações finais (no caso das barcas, a estação da Praça XV).
Ainda segundo a proposta, empresas também estarão obrigadas a garantir 80% da sua frota em circulação, para evitar superlotações e garantir as medidas necessárias ao combate do Coronavírus.

As companhias que não realizarem os procedimentos estarão sujeitas à advertência e multas de R$ 1.775,00 (na primeira reincidência), R$ 3.550,00 (na segunda reincidência) e R$ 17.750,00 (a partir da terceira reincidência). Elas também poderão ter suas concessões suspensas ou até cassadas.

“Somente com medidas urgentes de contenção e precaução poderemos diminuir a gravidade desta doença em nosso país, bem como os danos à população. O risco é iminente e não há neste momento vacinas ou medicamentos que possam impedir a disseminação desta patologia”, defendeu o deputado Dionísio Lins (PP), autor original da proposta.

 

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