Defesa Civil antecipa vistoria em carrinhos e trailers de trabalhadores ambulantes

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A Defesa Civil de Cabo Frio convoca todos os ambulantes cadastrados no município para a vistoria obrigatória em carrinhos e trailers. O serviço é gratuito e foi antecipado para evitar filas e aglomeração.

Após cinco meses parados, os ambulantes voltam a trabalhar nas praias no próximo fim de semana, em um projeto piloto. Os permissionários devem apresentar os carrinhos e trailers na sede da instituição, que funciona de terça-feira a sexta feira, entre 9h e 11h, no Terminal de Transatlânticos, no fim da Avenida Assunção.

Não é necessário agendar. A ação começou no dia 25 de agosto. Até o momento, 19 carrinhos foram vistoriados, sendo 15 foram aprovados e quatro reprovados para cumprirem exigências. No ano passado, a fiscalização aconteceu no mês de novembro.

“Além de evitar aglomeração, a gente pensou em antecipar pensando no tempo que os ambulantes estão sem trabalhar durante a pandemia e muitos carrinhos ficarm parados durante esse período. Assim, será possível agilizar o processo de autorização pois quando abrir o prazo de cadastramento por meio da Coordenadoria de Posturas, eles já vão estar com os carrinhos aptos a trabalhar”, afirmou Marcio Soren, superintendente da Defesa Civil.

Após vistoria, ambulante receberá um canhoto com aprovação ou exigências a serem cumpridas. Este documento deverá ser mantido junto ao crachá de posse do trabalhador durante todo o tempo da prestação de serviço, para acesso em qualquer momento pela fiscalização. Confira documentos e itens que serão verificados durante a vistoria:

  • O ambulante deve apresentar o cartão de identificação e o crachá, ambos expedidos pela Secretaria de Ordem Pública;

  • O sistema de gás deve estar instalado para teste de vazamento;

  • O local de acondicionamento do botijão deve estar bem arejado;

  • A válvula de registro do botijão assim como a mangueira devem estar em bom estado e dentro do vencimento (apresentar a nota de compra);

  • A mangueira deve ser metalizada ou tubo de cobre;

  • Botijão somente os modelos P5, P8 ou P13 são permitidos;

  • Extintor de incêndio dentro do prazo de validade e com carga total;

  • O suporte do extintor de incêndio deve estar fixado no carrinho por solda, parafuso ou arrebite, e não de forma provisória como tirantes de borracha e etc;

  • Fogareiros soltos como os de carrinho de milho devem possuir o suporte dos pés que impede o movimento do fogareiro dentro do carrinho, evitando rompimento da mangueira ou tubo de gás;

  • O carrinho deve estar em bom estado estrutural, de aparência e de higiene.

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