Decreto flexibiliza praias, templos religiosos, hotéis e campos esportivos em Búzios

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O Decreto Municipal de n°1.487, publicado em 8 de setembro de 2020, traz mudanças na flexibilização de diferentes atividades em Búzios. Confira abaixo as principais novidades:

– Liberação das atividades de cunho religioso com limite máximo de 60% de capacidade de lotação;

– Hotéis e pousadas podem funcionar respeitando o limite máximo de 80% de capacidade de lotação;

– Fica autorizada a reabertura de campos de futebol, quadras poliesportivas e similares no município;

– Ficam liberados os acessos para permanência e uso em geral de todas as praias do município de segunda a sexta-feira, exceto sábado, domingo e feriados.

Vale ressaltar que todas as atividades precisarão seguir os protocolos de segurança de combate ao Coronavírus, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

As medidas de flexibilização poderão ser revogadas a qualquer momento caso não sejam respeitadas pelos usuários.

Nesta quarta-feira (9), a Prefeitura realizou um curso de “Medidas preventivas durante a COVID-19” para os diretores de campos de futebol da cidade. Vale lembrar que os campos serão abertos mediante apresentação do certificado do curso.

A entrada de não munícipes na cidade só é permitida através do sistema “Acesso à Búzios”, por meio de QR Code. Na plataforma digital, as empresas da cidade, devidamente credenciadas e detentoras de Alvará de funcionamento, podem emitir o código de acesso à cidade a seus clientes e hospedes. A prefeitura disponibiliza o e-mail acessoabuzios@buzios.rj.gov.br, para suporte a dúvidas.

 

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