O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, expediu, na última sexta-feira (12/02), Recomendação ao município de Rio Bonito, em nome do prefeito e do secretário municipal de Saúde, para que adotem medidas para a correção de problemas identificados na Central de Armazenamento das Vacinas contra a Covid-19, identificados durante vistoria realizada pessoalmente pelo parquet fluminense no dia 10/02. Lembra o MPRJ que é atribuição dos municípios o planejamento integrado e o armazenamento de imunobiológicos recebidos, incluindo o monitoramento deste planejamento local, em especial no que tange à temperatura e ao transporte da vacina a fim de prevenir o seu congelamento e a sua qualidade, de forma a garantir uma vacinação eficiente e segura à população.
Para a correção das inadequações encontradas na Rede de Frio de Rio Bonito, o MPRJ recomenda ao município a adoção de uma série de medidas, tais como que observe o Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, bem como o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que recomenda o uso de geradores de energia elétrica, nobreak ou, ainda, câmaras refrigeradas, uma vez que o municipio não possui camaras frias em funcionamento, mas apenas geladeiras domesticas com registro de temperaturas inadequadas para conservação das vacinas; que seja providenciada a manutenção dos refrigeradores existentes para adequar a temperatura das vacinas, evitando a perda ou a ineficácia das doses vacinais; que seja elaborado um plano de contingencia que garanta a segurança do funcionamento dos equipamentos para o caso de eventos fortuitos como ausencia de energia eletrica, curto circuito, alagamento etc; que seja realizada a aquisição de caixas térmicas e termômetros para garantir a cobertura vacinal do município, haja vista a constatação de isopor, no lugar de caixas termicas, e a ausencia de termometro na sala de vacinação, inviabilizando o controle da temperatura para garantia da qualidade das vacinas.
E ainda: que seja promovida a descentralização da vacinação do município para as unidades básicas de saúde/Saúde da Família a fim de ampliar o acesso e a cobertura vacinal; que os agentes responsáveis pela vigilância e segurança das Centrais sejam capacitados para a identificação adequada de problemas que possam comprometer os imunobiológicos, comunicando imediatamente ao técnico responsável; e que, diante da escassez de vacinas, a campanha de vacinação seja organizada de modo a contemplar os grupos prioritários elencados no Plano Nacional, observando-se critérios de maior vulnerabilidade e grau de exposição; entre outros pontos, como dar cumprimento integral à Recomendação nº 04/2021, que trata da necessidade de se conferir maior transparência ao processo de vacinação no município.
Foi estabelecido prazo de 48 horas para manifestação das autoridades municipais sobre a presente Recomendação. A omissão no cumprimento da mesma poderá ensejar a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a eventual aplicação de medidas que vão da cominação de multa à perda do cargo.