O Governo do Estado publica, nesta quinta-feira (03.03), decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação da Covid-19. O texto faculta aos municípios a flexibilização do uso de máscara em lugares fechados, diante do cenário heterogêneo atual da pandemia no estado do Rio de Janeiro. Em função da alta cobertura vacinal e de haver municípios com baixo risco para a doença e outros ainda saindo da quarta onda da Covid-19 provocada pela variante Ômicron, caberá aos gestores municipais a decisão de liberar ou não o uso do equipamento de proteção individual.
– Independentemente da decisão tomada por cada secretaria municipal, aquelas pessoas que desejarem continuar usando máscara em locais fechados ou abertos podem assim fazê-lo. Recomendamos que pessoas com sinais e sintomas respiratórios mantenham o uso da máscara se forem entrar em contato com outras pessoas. O ideal é que essas pessoas façam isolamento – diz o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) seguirá com o monitoramento dos indicadores e a atualização semanal dos Mapas de Risco por região e por município para subsidiar as decisões do poder executivo municipal.
Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.
Na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção a vida relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação. As medidas poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.
Crédito: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro