– Digitalizar a saúde no estado do Rio de Janeiro é uma prioridade desta gestão da Secretaria de Saúde – diz o secretário de Estado de Saúde, Doutor Luizinho.
O LME é o formulário de solicitação de medicamentos que o médico preenche com as informações do paciente e do medicamento solicitado. Esse laudo deve ser entregue pelo paciente, juntamente com as demais documentações solicitadas, no dia em que ele se cadastrar na unidade em que vai retirar o medicamento.
Com a emissão digital do documento por meio da plataforma do Cremerj, fica aberta a possibilidade de que o atendimento médico seja feito por teleconsulta, e o laudo é enviado pelo médico ao paciente, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de saúde. Com essa facilidade, o paciente poderá imprimir o documento e levá-lo até a farmácia em que ele costuma retirar seu medicamento. A confecção do documento em forma física, durante consulta presencial, ainda continua valendo.
Quando emitida de forma digital, a entrega da LME do médico ao paciente (seja por e-mail ou por meio de qualquer outro aplicativo de mensagens) respeitará o protocolo estabelecido entre ambos (no caso de médico particular) ou da unidade de atendimento no SUS (federal, estadual ou municipal).
O LME precisa ser renovado a cada 180 dias para que o paciente continue recebendo o medicamento. Após a assinatura do acordo, será divulgada data para disponibilização da emissão do documento via plataforma do Cremerj.