Procon-RJ monitora preços de sites para evitar fraudes na Black Friday

Levantamento foi iniciado neste mês e vai ocorrer até o dia da promoção
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Foto: Divulgação

Com a aproximação da Black Friday, que vai acontecer no próximo dia 24, o Procon Estadual do Rio de Janeiro está monitorando valores dos produtos mais procurados durante a data.  O objetivo é observar a variação dos preços, além de identificar uma possível “maquiagem de preços” nas promoções.  Nesta situação, há aumento do valor de determinado produto antes do dia programado para a promoção e, no momento evento, há diminuição deste valor. Com isso, é dado ao consumidor a falsa impressão de que aquele produto realmente está com desconto aplicado.

 O levantamento do Procon-RJ foi iniciado neste mês e seguirá até o dia da promoção. Os agentes pesquisam os valores nos sites de forma on-line. No dia da promoção, a fiscalização ocorrerá também nas lojas físicas. 

– A Black Friday exige atenção especial do consumidor. O monitoramento dos preços vai garantir a compra segura pelos clientes. A ideia é ajudar os consumidores a identificarem quais promoções são, de fato, vantajosas na Black Friday e evitarem fraudes – explica o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Link Vídeo Presidente ProconRJ Cássio Coelho – Dicas Black Friday

https://we.tl/t-Q7KW3jnZ7H

Link Vídeo Fiscalização ProconRJ Black Friday 

https://we.tl/t-3m9AUmqGqg

Link Fotos Fiscalização ProconRJ Black Friday

https://we.tl/t-KdSzZyPMoC

Além do monitoramento, a autarquia destacou algumas dicas importantes para o consumidor fazer uma boa compra, além de responder às principais dúvidas.

*Dicas*

1- O consumidor deve ter em mente os produtos que deseja adquirir na Black Friday e acompanhar seu preço antes do evento, para que confirme se a promoção indicada é real ou, até mesmo, utilizar ferramentas disponíveis em sites de comparação.

2- Evite comprar por impulso, analise se o valor do produto (mesmo parcelado) se adapta ao seu orçamento mensal. 

3- Atenção para o prazo de entrega. Embora o CDC não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se não for cumprido, o consumidor pode escolher: exigir a entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.

4- O consumidor poderá desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias a partir da data da compra ou da data do recebimento do produto. Trata-se do Direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e, nestes casos, o consumidor poderá desistir da compra por qualquer motivo e terá direito a devolução de todos os valores pagos, inclusive o frete.

5- O estabelecimento comercial poderá estabelecer valores diferentes para as diversas formas de pagamento, porém, não poderá estabelecer valor mínimo para pagamento dependendo do meio de pagamento. Ou seja, não poderá haver pagamento mínimo para pagamento em cartão, por exemplo.

6- A empresa deverá emitir nota fiscal sempre que for realizada a venda de produtos ou contratação de serviços.  O não fornecimento de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, uma prática de sonegação fiscal. Se o vendedor se recusar a emitir e entregar a nota fiscal, o consumidor poderá relatar no canal de denúncia oficial da SEFAZ-RJ.

7- Não existe limite para o valor do frete. Algumas das principais variáveis que influenciam o valor de frete são o peso e o preço da carga transportada, a distância entre o lojista e o consumidor, o trajeto percorrido, o volume da remessa, o tipo de produto transportado (se requer algum cuidado especial no transporte), o pedágio das rodovias, os tributos, entre outros fatores. As empresas devem informar o valor do frete previamente à compra, o CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara.

8- O consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo produto, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço (art. 5º da Lei nº 10.962/2004). Os produtos devem ter os preços indicados nas embalagens ou próximos a eles para não acontecer de o consumidor confundir os preços, ou ser induzido a erro. 

9- Segundo o CDC,o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições

Caso o produto apresente algum problema, entre em contato com o fornecedor, que deve realizar o reparo em até 30 dias. Se o produto for essencial, esse prazo não se aplica, o consumidor pode optar imediatamente pela troca do produto por um novo, o abatimento proporcional do preço, ou a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.

Principais cuidados antes de fazer a compra na internet

A – Pesquisar os produtos, os sites e a reputação das empresas, comprando em lojas com boas avaliações.

Verificar se o site é confiável e seguro, se disponibiliza informações sobre a empresa (endereço, razão social, CNPJ, número de telefone para contato);

B – Avaliar as características do produto, seu preço, as formas de pagamento, o valor do frete, o prazo de entrega;

C – Informar-se sobre a política de troca de produtos e de privacidade da empresa;

D – Não realizar compras a partir de ofertas encaminhadas por e-mails e mensagens não solicitadas (SPAM), há grande chance de ser tentativa de golpe.

*Para saber se o site é confiável, o consumidor poderá verificar:*

O nome do domínio (normalmente, os endereços de páginas que copiam outras oficiais costumam ter algumas diferenças notáveis na escrita, como a troca de letras),

O tempo de existência do site ou empresa (ter atenção com sites muito novos, lançados em períodos de compras),

A reputação do site em portais de reclamação, como o consumidor.gov.br, reclame aqui e a lista de sites não confiáveis disponível no site oficial do Procon-RJ;

O cadeado HTTPS na barra de endereços. O protocolo HTTPS é uma camada extra de segurança obrigatória para sites que utilizam recursos como Login, recebem pagamentos ou trabalham com informações sigilosas.

*Atenção!*

Não é possível indicar a forma de pagamento mais segura. Cabe ao consumidor escolher o modo de pagamento na hora de finalizar uma compra no comércio eletrônico. Boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, como o PIX, podem ser algumas das opções disponíveis. Há golpes em todos os meios de pagamento, por isso é importante que o consumidor tenha todo o cuidado ao realizar as compras na internet. É importante lembrar que a responsabilidade de criar um ambiente seguro para compra é da loja e, por isso, deve garantir que as informações serão utilizadas exclusivamente para fins de compra e que esses dados não serão usados de forma indevida.

O consumidor pode acionar o Procon-RJ de modo presencial na sede da Autarquia (Av. Rio Branco, nº 25, 5º andar) e nos postos de atendimento. Os canais digitais para apresentar reclamação são: o site (www.procononline.rj.gov.br)  e o aplicativo PROCON-RJ.

Para fazer uma denúncia ou tirar dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone 151 ou encaminhar e-mail para reclame@procon.rj.gov.br .

Procon RJ divulga monitoramento de Blackfriday com mais de 700 produtos e já encontra descontos de até 45%

O monitoramento iniciou em outubro e continuará até o dia das grandes promoções

Em meados de outubro, o Procon Estadual do Rio de Janeiro, iniciou monitoramento dos produtos mais buscados na Blackfriday para observar a flutuação de preços e identificar possível “maquiagem” de valores, quando o fornecedor aumenta o preço do produto dias antes e na data estipulada para as promoções,  retorna ao valor original, dando ao consumidor,  a falsa impressão que aquele desconto foi realmente aplicado.

Mais de 700 produtos foram monitorados nos principais sites. Televisões,  celulares, geladeiras, fritadeiras elétricas,  assistentes de voz e vídeo games, foram alguns dos produtos verificados desde outubro e, após análise desses dados, os agentes já identificaram descontos de até 45% em um assistente de voz e 34% em uma Airfryer, com baixas respectivas de R$ 330,90 e R$ 210,00.

Porém, alguns produtos sofreram aumento na última semana, como foram os casos de uma TV de 43″ e de um assistente de voz, que tiveram aumentos de 98% e 71%, respectivamente, em um mesmo site.

-Estamos monitorando os produtos mais buscados a fim de ajudar o consumidor a economizar e fazer uma boa compra, além de identificar possíveis práticas abusivas,  como a “maquiagem “de preços, adotada, infelizmente,  por alguns fornecedores, afirma Cássio Coelho, Diretor Presidente do Procon-RJ. 

Coelho também destaca que o monitoramento continuará no dia da Blackfriday, além de fiscalizações antes da data do evento, para orientar fornecedores e possibilitar a adequação de possíveis irregularidades. No dia do evento, também ocorrerão fiscalizações para coibir qualquer prática abusiva e garantir o sucesso e a credibilidade da data.

Agentes da autarquia ressaltam que o princípio da livre iniciativa deve ser respeitado,  ou seja, é livre a precificação,  desde que o fornecedor não se utilize de meios para iludir ou enganar o consumidor e esclarecem que os produtos que sofreram aumento substancial na última semana, terão maior atenção no monitoramento para identificação de possível prática abusiva. 

Dicas importantes aos consumidores serão divulgadas em nossas redes sociais oficiais, aponta o Presidente do Procon-RJ. 

O monitoramento poderá ser acessado através do link:

https://bit.ly/Pesquisa-BlackFriday-ProconRJ2023

A autarquia aponta que os percentuais do monitoramento divulgado, foram obtidos através da análise entre a primeira e última semana da verificação 

O consumidor que desejar realizar denúncia ou reclamação,  poderá acessar os canais de atendimento através do site oficial da autarquia:www.procon.rj.gov.br

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