A Justiça deu prazo de 24 horas para a Enel restabelecer a energia elétrica para os clientes afetados pelo temporal de sexta-feira (11) na capital paulista e na Grande São Paulo. A decisão liminar, da qual cabe recurso, prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. Até o fim da tarde de quarta-feira (16), 74 mil clientes ainda estavam sem luz por causa do temporal.
A decisão do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da capital, é da noite de terça-feira (15). O prazo começa a ser contado a partir da intimação do representante legal da empresa. O g1 entrou em contato com a Enel e aguarda retorno. Na quarta, a decisão foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da Justiça e publicada na edição desta quinta-feira (17).
“É inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”, apontou o magistrado.
A liminar foi concedida no âmbito de um processo movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado por conta do apagão de novembro de 2023, que também aconteceu após um temporal.
“O mínimo que seria esperado (…) é que o preparo da requerida para o enfrentamento de situações análogas fosse maior e que os danos fossem minimizados ou mesmo restritos àqueles diretamente provocados pelo referido evento climático”, disse o juiz.
Na decisão, Pimenta destacou a “incapacidade operacional” da Enel para restabelecer o fornecimento de energia elétrica e justificou a necessidade de adotar medida “com maior poder de coerção” contra a empresa.
“A situação requer, sem dúvida, a adoção de medida com maior poder de coerção, não só pela verossimilhança dos fatos que ora se repetem com pleno conhecimento público, mas também pela evidência da incapacidade operacional da requerida a propiciar ainda maior risco de danos irreparáveis de ordem social e econômica junto à população.”
Apesar da concessão da liminar, o juiz negou um pedido para que a Enel indenize todos os consumidores pelos danos materiais causados pela falta de energia elétrica – acima de R$ 350 por dia – mesmo que não sejam apresentados comprovantes dos prejuízos.
“Além de ser juridicamente questionável o reconhecimento de responsabilidade civil por danos materiais sem a devida e concreta comprovação do prejuízo, é certo que eventual medida nesse sentido seria praticamente irreversível em caso de revogação”, explicou o magistrado.
Nesta quinta, o presidente da Enel São Paulo, Guilherme Lencastre, vai conceder uma entrevista coletiva às 8h. Segundo a companhia, ele vai atualizar sobre o fornecimento de energia elétrica na capital e na Grande São Paulo.
Fonte: g1.globo.com
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