Começa a valer proibição de scooters e ciclomotores nas Barcas

Passageiros que tentarem embarcar com os equipamentos proibidos podem ser barrados nas estações. Novo regulamento estabelece quatro categorias de equipamentos.
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Foto: Divulgação/Setram

Desde ontem, quinta-feira (13), passageiros que tentarem embarcar nas Barcas com scooters elétricas, ciclomotores ou outros veículos autopropelidos, podem ter o acesso barrado. O motivo é porque entrou em vigor o novo regulamento da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) que impõe restrições ao transporte de bicicletas elétricas e patinetes no sistema aquaviário operado pelo Consórcio Barcas Rio — e a partir de hoje, sexta-feira (14), a fiscalização passa a valer sem qualquer tolerância.

Isso porque, no primeiro dia de vigência, o embarque ainda havia sido flexibilizado como forma de transição. A partir de hoje, porém, todo passageiro precisa se enquadrar nas novas normas para poder embarcar com seu equipamento.

A principal mudança, e a que mais deve pegar usuários desavisados, é a proibição total de veículos exclusivamente motorizados e de maior porte, como autopropelidos e ciclomotores — categoria que inclui as scooters elétricas. Quem tentar embarcar com esses equipamentos simplesmente não poderá entrar no sistema.

O regulamento havia sido publicado em 14 de julho no Diário Oficial, e nos últimos 30 dias os usuários foram avisados sobre as mudanças nas estações e pelos canais oficiais da Setram e do consórcio operador. Ainda assim, a expectativa é de que muitos passageiros só sintam o impacto da norma agora, com a fiscalização em vigor. O texto completo do regulamento está disponível nos sites da Setram e da Barcas Rio.

O que pode e o que não pode embarcar

O regulamento divide os equipamentos em quatro categorias, o que, segundo a Setram, permite gestão mais eficiente do espaço nas embarcações e reduz riscos operacionais. Veja o que está liberado e o que está proibido:

PODE embarcar:

  • Categoria 1: bicicletas convencionais, com propulsão exclusivamente humana e pedal funcional.
  • Categoria 2: bicicletas elétricas que também podem ser usadas manualmente, desde que não tenham estruturas volumosas que atrapalhem a circulação.
  • Categoria 3: bicicletas e patinetes dobráveis, de acomodação mais fácil por serem menores e mais práticos.

NÃO PODE embarcar:

  • Categoria 4: equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores. O transporte está proibido em todas as linhas do sistema aquaviário, sem exceção.

Na linha Charitas, a restrição é ainda maior: só serão permitidas bicicletas dobráveis. Em caso de lotação, o passageiro deve aguardar a viagem seguinte.

O uso de cadeiras de rodas motorizadas e de outras tecnologias assistivas continua garantido a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações.

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