Por 43 votos contrários e 24 favoráveis, a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou pela manutenção do veto parcial do governador Cláudio Castro ao projeto de lei 5.181/21, que trata sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. A votação aconteceu nesta terça-feira (05/01), de forma extraordinária, já que os parlamentares estão oficialmente em recesso. A norma havia sido sancionada com trechos vetados pelo governador Cláudio Castro no dia 30 de dezembro, tornando-se a Lei 9.537/21. Com a votação na Alerj, estes trechos continuam de fora da legislação estadual, entre eles o que aumentaria gratificações para praças e o que garantiria reajuste anual pelo IPCA.
A lei foi uma exigência da legislação federal e alterou diversas regras previdenciárias para os bombeiros e policiais militares. O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), foi favorável à derrubada do veto. “No Parlamento a gente vota e se ganha ou se perde. Mas fiz um compromisso hoje no plenário que em 2022 a Alerj não vai colocar para votar nada que trate sobre esses temas referentes aos vetos mantidos, como parcelas ou percentual de gratificação de servidores”, afirmou o presidente.
Ceciliano também ressaltou que o momento do Estado do Rio é de melhora na arrecadação, motivo pelo qual seria possível valorizar o servidor da segurança pública. “Temos muito desemprego e muita fome, além de sabermos que atualmente o principal problema do Rio é o coronavírus. No entanto, o problema estrutural do estado é a segurança pública. Um estado que arrecadou no ano passado R$ 90,9 bilhões poderia fazer um gesto para a área de segurança. Até porque, em 2016 e 2017 o Rio parou e os servidores foram os mais atingidos. Agora, a situação é outra. Nós perdemos um momento histórico para valorizar o servidor da segurança pública”, ponderou.
Para o líder do governo na Casa, deputado Márcio Pacheco (PSC), era necessário resguardar a legalidade da medida. “Não havia uma questão de disputa. As emendas que aprovamos com relação à Gret são inconstitucionais, já que aumentos de remunerações devem ser de autoria do Executivo, e elas podem ser contestadas por qualquer órgão de controle. O governador quer dar os 150% de reajuste e pretende enviar um projeto sobre o tema à Alerj a fim de dar mais segurança jurídica ao decreto baixado. É importante ressaltar que já no salário de fevereiro os agentes de segurança terão um aumento real de 40%, contando reajustes e gratificações”, afirmou.
Vetos
Os principais trechos vetados pelo governador e mantidos pela Alerj dizem respeito a uma melhor Gratificação de Regime Especial de Trabalho, conhecida como Gret, às praças. Esta gratificação é para recompensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão. O tema foi amplamente debatido pela Alerj, e o texto final aprovado em plenário garantia uma Gret às praças de 150% do soldo, ainda inferior aos 192,50% dos oficiais superiores. O valor da gratificação das praças atualmente é de 122,50%.
Segundo os artigos vetados, o aumento seria escalonado, sendo de 135% a partir de 2022 e de 150% a partir de 2023. O Governo justificou o veto destacando o impacto econômico-financeiro da medida e o risco da saída do Estado do Rio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No entanto, o Executivo também editou o Decreto 47.902/21, que garante o aumento de 150% das praças, mas muda o escalonamento. De acordo com o decreto, ao invés dos dois anos, o escalonamento passa a ser de cinco anos. Em 2022, a gratificação seria de 128%; em 2023 seria de 133,5%; em 2024 seria de 139%; em 2025 de 144,5% e somente em 2026 atingiria os 150%.
Presidente da Comissão de Tributação da Alerj, o deputado Luiz Paulo (Cidadania) declarou que entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do Executivo. “Esta norma baixada pelo Executivo altera um decreto já revogado, o que o torna inconstitucional. E outro problema é que a Constituição Federal não permite que se dê aumento por decreto, só por lei. Portanto, esse decreto é ilegal e inconstitucional. Vamos representar uma ação direta de inconstitucionalidade no TJRJ. Se o governador, amparado neste decreto, vier a pagar alguém, ele estará cometendo crime de responsabilidade, podendo sofrer processo de impeachment”, explicou o parlamentar.
O governo também vetou o trecho que garantia que o soldo dos militares fosse corrigido anualmente, com base no IPCA acumulado do ano. Ainda foi vetada a contagem para o tempo de aposentadoria do serviço público homologado. Por fim, ainda foram vetados artigos que garantiam direitos às regras antigas aos militares com data de efeito de inativação até 31 de dezembro deste ano, bem como aos que reunissem as condições para aposentadoria até essa data, garantindo paridade entre os servidores.
Debate em plenário
Diversos parlamentares discursaram em plenário, tanto contra quanto a favor da manutenção do veto parcial. Os deputados favoráveis à derrubada do veto argumentaram, sobretudo, que o texto aprovado pela Alerj havia sido amplamente debatido e acordado entre todas as partes.
“É inadmissível ouvir agora que esse substitutivo é inconstitucional. Tivemos vários debates e o governo quebrou todos os acordos feitos nesta casa. No apagar das luzes, fomos surpreendidos com vetos de tudo que foi acordado”, disse a deputada Alana Passos (PSL).
Já os deputados que defenderam a manutenção do veto se prenderam, principalmente, à questão da segurança jurídica. “Devemos ter um compromisso com o Regime de Recuperação Fiscal, sem deixar de olhar atentamente para os servidores. Para gerar aumento de despesas, a matéria tem que ser de iniciativa do governo. As emendas parlamentares que garantiram o aumento da Gret poderiam vir a sujeitar uma insegurança jurídica enorme”, argumentou o deputado Dr. Serginho (REP).
Entenda a lei em vigor
As alterações previdenciárias foram exigidas pela Lei Federal 13.954/19, que também disciplina mudanças para as Forças Armadas, e precisavam ser aprovadas até o final de 2021. A norma estadual determina o aumento de cinco anos do tempo mínimo de serviço para os novos policiais e bombeiros se aposentarem, passando de 30 para 35 anos, com pelo menos 30 anos em exercício de atividade militar. Para os atuais servidores, o texto também prevê um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo restante para aposentadoria. O texto original enviado pelo Executivo recebeu 261 emendas parlamentares e foi amplamente discutido em duas grandes audiências públicas na Casa e em reuniões com líderes partidários.
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Foto: Rafael Wallace
Texto: Gustavo Natario e Juliana Mentzingen