Caso Patrícia Amieiro: Justiça do Rio recebe recurso para que PMs sejam submetidos a novo julgamento

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Uma testemunha, que até então ninguém conhecia, prestou depoimento em setembro do ano passado e mudou o rumo da história. Um taxista  afirma ter visto a vítima, a engenheira Patrícia Amieiro viva e baleada dentro de seu carro. Em dezembro de 2019, os PMs foram absolvidos da acusação de homicídio. Dois deles foram condenados apenas pelo crime de fraude processual.

Logo após o depoimento do taxista que testemunhou o caso ao Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), o órgão entrou com um pedido no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no último dia 23 de setembro, para que o novo depoimento fosse incluído no processo. No mesmo dia, a juíza Viviane Ramos de Faria, da 1ª Vara Criminal do Rio, acatou a solicitação. Até então, não se sabia da existência de nenhuma testemunha ocular no momento da abordagem dos PMs à vítima.

Para sustentar a necessidade de os policiais passarem por um novo julgamento, o advogado Alexandre Dumans alegou, em recurso apresentado à Justiça, que o depoimento da nova testemunha vai de encontro à versão apresentada pelos militares e, também, por entender que a decisão dos jurados, no júri popular, colidiu frontalmente com as provas apresentadas nos autos.

“Se Marcos Paulo e Willian Luís foram condenados por fraude processual qualificada, é porque se admitiu a ocorrência de um crime anterior que ambos buscavam ocultar”, diz o advogado, no documento. E conclui: “O laudo de exame em veículo (…) concluiu que o veículo conduzido pela vítima Patrícia fora atingido por disparos de arma de fogo”.

Os advogados dos policiais militares, Luiz Felipe Alves e Silva e Gilberto Ferreira Pereira, entraram com dois pedidos para que a magistrada reveja sua decisão de incluir o depoimento da testemunha no processo, ambos já negados. Eles argumentam que a inclusão de documentos ao processo foi feita fora da ordem processual, uma vez que o julgamento já ocorreu, o que fere o Código de Processo Penal.

“Não pode ser suposto surgimento de testemunha fundamento para surpreender o acusado, após decisão proferida pelo Tribunal do Juri, nem tampouco motivo suficiente para afastar o interrogatório como último ato da instrução processual, sobretudo porque se estará afastando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa”, dizem os advogados dos PMs.

Depoimento

O homem, que tem sua identidade preservada pelo Ministério Público, afirma que, entre 4h e 4h30 da manhã do dia do crime, trafegava no Elevado do Joá, indo para sua casa, na Zona Oeste. Ao entrar na segunda galeria do Elevado, foi ultrapassado por um veículo modelo Palio que passava em altíssima velocidade e, em seguida, escutou diversos disparos de arma de fogo, típicos de fuzil, que atingiram o carro da vítima.

A testemunha relatou que, após os disparos, o veículo colidiu com a mureta de separação da pista e, cerca de 60 metros à frente, bateu frontalmente com uma quina no início do viaduto, levando o veículo a cair à direita do elevado. No depoimento, o homem esclarece ainda que, em seguida, avistou dois PMs de fuzil indo em direção ao veículo, momento em que chegou outra viatura, vindo de São Conrado.

O depoente conta que desceu do carro e passou a observar o caso a uma distância de cerca de 25 metros. Ele presenciou um dos dois policiais puxando um braço para fora do veículo capotado, quando viu uma pulseira e algo preto — que acredita ser um relógio — arrebentar e cair no chão. Em seguida, o PM consegue puxar Patrícia para fora do veículo, momento em que a testemunha identificou que se tratava de uma jovem loira ainda viva, mexendo os braços e tentando limpar o sangue que escorria entre o nariz e a boca. “O policial colocou as duas mãos na cabeça, expressando desespero”, disse a testemunha ao MP.

Os dois PMs que chegaram na segunda viatura passaram a acalmar os dois responsáveis pelo acidente dizendo que resolveriam o problema, motivo pelo qual saiu do local, imaginando que os agentes socorreriam a mulher.

No depoimento, o taxista afirma que, dois dias após o ocorrido, viu que circulava na imprensa uma versão inverídica do caso, apresentada pelos policiais. Contou a situação para seus familiares e, com medo de colocar em risco a sua vida e a de sua família, resolveu não testemunhar.

Ainda de acordo com o taxista, ele teria resolvido se manifestar após ouvir, na imprensa, sobre a importância de cada cidadão fazer a sua parte e que a omissão torna a testemunha cúmplice do homicídio. Segundo o MP, o homem “sente-se muito arrependido de não ter testemunhado e, com isso, a família da vítima ter sofrido tanto, vendo a moça ter sua honra atingida com tantas mentiras”. A testemunha diz ainda não conseguir entender como a perícia não constatou todas as colisões na mureta e na parede, o que lhe causou mais medo.

O caso

Em junho de 2008, Patrícia Amieiro tinha saído de uma festa no Morro da Urca e seguia para casa, na Barra da Tijuca. Na saída do túnel do Joa, o carro dela teria sido confundido com o de um traficante e os policiais atiraram no veículo. A engenheira tinha 24 anos.

Na época, a Polícia Militar informou que Patrícia perdeu o controle do carro, bateu em dois postes e numa mureta. O veículo foi encontrado no canal de Marapendi, mas o corpo da jovem desapareceu. Em 2011, Patrícia foi declarada morta pela Justiça, alegando que a situação em que o carro da jovem foi encontrado eliminava qualquer chance de que ela tivesse saído viva do veículo.

 

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