Relator do processo contra Arthur do Val (União Brasil) no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o deputado Delegado Olim (PP) entregou nesta quinta-feira (7) ao colegiado o relatório dele sobre o caso pedindo a cassação do mandato do parlamentar.
No avaliação do relator, Arthur do Val quebrou o decoro parlamentar ao dizer em áudios vazados que as mulheres refugiadas ucranianas eram “fáceis porque eram pobres”.
“Os fatos havidos contrapõem-se de maneira contundente com as definições de decoro parlamentar colacionados. (…) Estando evidenciada a gravidade das condutas do representado, flagrantemente atentatórias ao decoro parlamentar, conclui-se este parecer com a proposta de que seja aplicada ao Deputado Arthur Moledo do Val a medida disciplinar de perda do mandato”, disse Olim.
“Os comentários que foram alvo da representação no Conselho de Ética, ainda que indevidos, não constituem crime e não foram feitos durante a atividade parlamentar, já que Arthur do Val estava de licença do mandato. Arthur do Val não tem dúvida de que o Parlamento irá respeitar a vontade de 500 mil paulistas que o elegeram para o mandato que ele exerce com dedicação e honestidade”, a afirmou a nota.
Tramitação do parecer
Após a apresentação desta quinta (7), o parecer do relator será votado pelos nove membros do Conselho de Ética da Alesp na reunião convocada para a próxima terça (12).
No encontro, os parlamentares do colegiado decidirão se acatam ou não a decisão do relator.
Caso a maioria dos membros concordem com a argumentação de Olim, o processo vai para o plenário da Alesp em forma de projeto de lei.
Para que Arthur do Val tenha o mandato realmente cassado, a maioria dos 94 parlamentares da Alesp precisa votar favoravelmente ao projeto. São necessários pelo menos 48 votos a favor entre os deputados estaduais para a execução de qualquer pena em plenário.
Os novo parlamentares do Conselho de Ética podem, porém, apresentar votos em separado e a maioria não concordar com o voto do relator do caso. Nessa situação, o colegiado delibera uma outra forma de punição ao deputado no processo.
Para um parecer ser aprovado no Conselho de Ética é preciso ao menos cinco votos entre os nove parlamentares titulares do órgão corregedor.