A Prefeitura de Maricá reforça que é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 em locais públicos ou privados com 15 pessoas ou mais simultaneamente. A determinação segue o decreto municipal n° 739/2021 e foi retomada na última sexta-feira (01/10) após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a decisão que havia cassado a exigência do comprovante.
Os estabelecimentos que descumprirem essa determinação (e outros protocolos sanitários presentes no decreto) estarão sujeitos a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50 a R$ 500.
População apoia a medida
No Shopping Boulevard Maricá, região central da cidade, os frequentadores aprovaram a exigência do comprovante de vacinação e as medidas de combate à Covid-19. A técnica de nutrição Ana Cláudia Fernandes, de 52 anos, passeava pelo estabelecimento com os filhos e garantiu que a iniciativa traz mais segurança a todos.
“Eu sou super a favor da apresentação do comprovante de vacinação nos estabelecimentos. Muitas pessoas ainda não se vacinaram e isso estimula a imunização, nos deixando mais à vontade e seguros ao entrar nesses locais”, reforçou.
Em visita à Maricá, o morador de Petrópolis Marco Aurélio de Medeiros, de 45 anos, achou positiva a obrigatoriedade do documento e espera que seu município adote protocolos similares.
“É correta essa medida e traz mais segurança a todos que estão circulando na cidade. Em Petrópolis, não há essa exigência como em Maricá e acho que deveriam seguir o exemplo, ajudando a estimular a economia de forma segura”, pontuou.
O Restaurante Mistura Grill, no Centro, é outro exemplo de local que segue o decreto municipal. A esteticista Sabrina Gomes, de 29 anos, moradora de Araçatiba, enfatiza que o espaço é um exemplo de consciência e cuidado que deve ser seguido.
“Só venho almoçar em locais que respeitem os decretos e nesse restaurante sempre é pedida a apresentação do comprovante de vacinação”, disse.
Exercícios físicos com segurança
Na academia SmartFit de Maricá, todas as pessoas que chegavam para se exercitar nesta quinta-feira (07/10) estavam com o comprovante de vacinação e usavam máscaras de proteção.
A unidade permite, inclusive, que os alunos anexem o registro das doses em um sistema digital, mostrando o rigor com os protocolos sanitários, fator destacado pelo gerente do espaço, Maicon Oliveira.
“Eu acho uma medida muito acertada a obrigatoriedade do passaporte de vacinação. Vivemos um momento muito complicado e não podemos amenizar a pandemia. As pessoas já estavam se vacinando, mas o passaporte estimula esse processo”, frisou
O que vale como comprovante de vacinação?
Moradores e visitantes de Maricá podem apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a Covid-19:
– Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br);
– Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Exigência de máscara e distanciamento permanece
O uso de máscara continua obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
As lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como, por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.
Foto: Marcos Fabrício