A Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) debateu, na quinta-feira (12/11), o projeto de lei 3.265/20, que determina que petroleiras que operam nas bacias de Campos e de Santos paguem uma contrapartida tributária ao Estado caso não cumpram com o percentual mínimo de conteúdo local – índice mínimo exigido em licitações para serviços e bens nacionais.
– Quem cumpre o acordado com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não tem o que temer – afirmou o presidente da Comissão de Tributação e um dos autores do projeto, deputado Luiz Paulo, que assina o texto junto com o presidente da Casa, André Ceciliano, e a deputada Lucinha.
O secretário de Estado da Casa Civil, Nicola Moreira, parabenizou a Alerj pela iniciativa.
– O Executivo está à disposição para continuar o debate e entender a proposta. Acho que vale a pena buscar o meio termo, para que o Estado se beneficie de forma relevante dessa importante indústria – ponderou.
De acordo com o texto, a contrapartida se dará a partir da incidência da alíquota de ICMS sobre a diferença entre o percentual mínimo obrigatório de conteúdo local contratado e o que foi realizado. Será feito um cálculo para se chegar a um percentual, que ficará entre a alíquota de 18% em operações internas e os 3% das operações de importação e de aquisição interna.
Os percentuais se referem aos bens e serviços nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção. Eles são definidos e pactuados nos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, conforme certificação da ANP.
– O projeto é importante por trazer a necessidade de discutirmos juntos, União, Estado e iniciativa privada, para que se alcance uma solução definitiva – afirmou o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Marcelo Lopes.
Também participaram da audiência pública virtual representantes da ANP, da Petrobras e da Firjan.
Fonte: rj.gov.br