O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucionais as leis 478/2012 e 635/2015, que regulamentavam a concessão de adicionais de desempenho para os servidores e guardas municipais de São Gonçalo. As regras permitiam a variação da bonificação de 1% a 100%. E, segundo o desembargador Luiz Zveiter, ficavam sujeitos à “decisão discricionária dos chefes”.
Para Zveiter, as medidas feriam os princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública. Além disso, no caso dos guardas municipais especificamente, a lei impunha condições diferentes para os empregados antes ou depois dela, o que feria o princípio de isonomia.
Procurada, a Prefeitura de São Gonçalo informou que a lei 478/2012, referente ao Adicional de Desempenho de Função dos servidores, foi revogada pela 784/2017. “Já sobre o julgamento institucional do ADGM, em relação ao adicional da Guarda Municipal, (…) a Procuradoria Geral informa que ainda não foi publicada a decisão no Diário Oficial, visto que o julgamento aconteceu na última segunda-feira (13). Logo, apenas depois da divulgação e análise dos procuradores que poderão ser tomadas ações, provavelmente com a entrada de um recurso de ‘embargos de declaração'”, afirmou em nota.
Fonte: Jornal Extra