Justiça suspende exigência de regularização do CPF para solicitar o auxílio emergencial

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Ter o CPF regularizado era um dos requisitos para conseguir o auxílio emergencial do governo federal, mas, essa situação mudou na última quarta-feira (15), depois que o magistrado federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu essa regra à pedido do governo do Pará.

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, explicou o juiz.

De acordo com o magistrado, as pessoas estavam formando filas enormes em agências bancárias para sanar dúvidas e resolver as pendências do CPF para conseguir pedir o auxílio de R$ 600, o que vai contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a prevenção do coronavírus.

O juiz ainda afirmou que essa nova regra deve ser realizada em um prazo de menos de 48 horas. “Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, afirmou Presser.

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