Novo decreto flexibiliza funcionamento de bares e comércio de praia em Cabo Frio

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) em Cabo Frio, o decreto 6.528, que estabelece medidas atualizadas de controle à disseminação da Covid-19 na cidade. As novas regras implementam flexibilizações para o setor de bares e restaurantes, comércio de praia e aluguel por temporada, mas mantém algumas proibições.

De acordo com o novo decreto, as medidas estão sendo tomadas para “aumentar de forma segura a oferta de serviços e um atendimento mais eficiente à população”, levando em consideração “o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município”.

O documento estende o horário de funcionamento de bares e restaurantes, que agora podem fechar até as 23h.

Em relação ao comércio nas praias, fica permitido o funcionamento das barracas com a instalação máxima de dez equipamentos de guarda-sol e até cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada.

Já em relação ao aluguel de casas por temporada, o documento estabelece que apenas imóveis devidamente cadastrados pela secretaria municipal de Turismo, Esporte e Lazer podem voltar a realizar a atividade. O cadastramento pode ser feito pelos proprietários no site da Prefeitura de Cabo Frio.

Hotéis e pousadas seguem com limite de ocupação em 50% da capacidade. Já as casas de festa podem funcionar para eventos particulares com até 50% de ocupação.

O documento determina, ainda, a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre 0h e 5h, exceto em trânsito.

O funcionamento de boates e espaços de dança permanece proibido, bem como serviços de transporte náutico de passageiros com finalidade turística.

A íntegra do decreto pode ser conferida no site oficial do governo municipal.

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