O Congresso Nacional derrubou cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a 14.133/ 2021. Dois deles eram considerados prejudiciais à imprensa. O primeiro, por não mais obrigar a publicação de editais públicos em jornais diários de grande circulação. E o segundo dispensava os municípios de divulgar até 2023 suas contratações na imprensa escrita.
O primeiro veto era referente ao parágrafo primeiro do artigo 54 da nova lei, enquanto o outro era sobre o parágrafo segundo do artigo 175. Ambas as derrotas de Bolsonaro foram por “goleada” acachapante e com placar idêntico: 489 votos contrários (420 deputados e 69 senadores), com apenas 12 votos favoráveis, todos de deputados federais.
Ambos os vetos foram considerados polêmicos por violarem o dever da transparência, que se encontra no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, era visto por entidades de defesa da imprensa como uma tentativa de prejudicar o funcionamento de veículos impressos, podendo acarretar desemprego em massa caso os vetos fossem aprovados pelo Congresso Nacional.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) chegou a divulgar em nota que os vetos eram “ainda mais gravosos por ocorrerem num momento de pandemia, que tem afetado de maneira brutal a economia do país, gerando desemprego”. Além disso, a ABI salientou que um dos “pilares” da democracia é ter uma imprensa livre, mas que Bolsonaro, “ao longo dos seus dois anos de mandato tem proferido discursos contundentes contra diversos veículos de jornalistas”.
Apesar do avanço do acesso à internet pelo Brasil, de acordo com pesquisa feita em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 39,8% milhões de brasileiros acima dos dez anos de idade jamais acessaram qualquer tipo de conexão.
O dado é o mais recente feito pelo IBGE sobre os brasileiros que nunca acessaram a internet e demonstra que ainda é grande a quantidade de pessoas que nunca ouviram um computador ou um celular. Por isso, segundo entidades como a ABI e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), ainda se faz necessário a publicação dos atos públicos em veículos impressos.
Outros vetos – Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. Para o Executivo, a norma violaria o interesse público ao criar um “descompasso” de rigor nesses processos.
Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. Para o governo, o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.
A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).