Prefeitura remove marcações de loteamento irregular no Jardim Interlagos

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A Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (GATED), removeu nesta quinta-feira (18/08) marcações de lotes irregulares em terreno de 302,9 mil metros quadrados no bairro Jardim Interlagos, região litorânea da cidade. O loteamento, que ocupava uma área de recuo lagunar, já havia sido interditado pela Secretaria de Urbanismo no dia 05/08 por não possuir autorização e oferecer lotes fora do padrão exigido.

Com auxílio de dois caminhões do tipo caçamba, o grupo removeu estacas numeradas que demarcavam o terreno como propriedade particular, além de material para construção. A equipe ainda constatou a abertura irregular de uma rua no entorno da área embargada, que se estende por quase dois quilômetros da Avenida Ruth Ribeiro (antiga Avenida Um). De acordo com o GATED, o loteamento irregular foi descoberto após o comparecimento de dois compradores à Secretaria de Urbanismo para busca de informações.

“Por ser uma área de recuo lagunar, a ocupação desse espaço intensifica o problema das enchentes. Fizemos essa ação para impedir que isso aconteça e evitar mais transtornos para a cidade. A preservação do meio ambiente e o controle do uso do solo são fundamentais para um planejamento urbano eficiente”, alertou o secretário de Urbanismo Celso Cabral.

Participaram da operação agentes das secretarias de Urbanismo e da Cidade Sustentável, da autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar), da Guarda Municipal e do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).

As denúncias de construções irregulares são recebidas no Centro e em Ponta Negra pelo telefone (21) 3731-9777 ou e-mail maricafiscalizacaourb@gmail.com. Em Inoã e Itaipuaçu, pelo WhatsApp (21) 97259-9213 ou e-mail itaipuacufiscalizacaourb@gmail.com.

Legalização de projetos

De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

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