Na última quarta-feira, O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) instaurou atos de investigação preliminar para as instituições bancárias com maior número de clientes no Brasil. Após diversos relatos de usuários, o procedimento administrativo, que aborda os os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, vai apurar se as empresas estabelecem limite operacional diário aos clientes em suas operações, mesmo que haja recursos em conta, se essa limitação é autorizada ou informada ao consumidor e se essa conduta desrespeita o Código Do Consumidor.
Os atos de investigação foram instaurados após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) encaminhar uma indicação, de autoria do deputado Rodrigo Bacelar, relatando que as instituições bancárias têm estabelecido limites de valores diários para a realização de operações. Esse limite pode gerar dificuldades para o consumidor realizar pagamentos de faturas e boletos nos canais de atendimento online, tendo que se dirigir à uma agência. O relato de muitos consumidores, é que encontraram essas dificuldades, mesmo possuindo recursos em suas contas.
A Alerj reforçou, ainda, que os bancos dificultam o pagamento digital das faturas e boletos, quando o valor é superior ao limite operacional, ficando o consumidor exposto ao atendimento presencial em uma agência. “Recebemos a indicação e vamos investigar os fatos. Em relação ao pagamento via digital ou online, independentemente do valor da cobrança, a instituição bancária possui instrumentos e recursos para garantir a segurança das operações pela internet, assim, o eventual argumento de evitar fraude ou movimentações atípicas não se sustenta. Ao suspeitar da fraude, o banco pode efetuar o bloqueio pontual da conta bancária, por exemplo” esclareceu o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
O prazo do Procon-RJ é de dez dias, para que os bancos respondem alguns questionamentos, como: “Se a instituição bancária impõe limite operacional diário aos pagamentos online, ou presencial na agência, e às transferências de valores, ainda que o consumidor possua recursos em sua conta? Em caso afirmativo, quais limites?; A limitação diária é autorizada pelo Banco Central? e Como o consumidor é informado da imposição de tal limite ou de sua alteração?”.
Outras perguntas também entram na investigação, são elas: “Quais são os procedimentos para o consumidor efetuar o pagamento, a quitação de débitos, ou transferências de valores entre contas, em valores superiores ao limite operacional? e Quais as medidas adotadas pela instituição bancária quando suspeita de fraude ou movimentação atípica durante o pagamento online ou digital de contas de consumo ou de boletos de cobranças?”.
Procurado, o Itaú Unibanco informou que “ainda não teve acesso à notificação e reforça que todas suas práticas estão alinhadas ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor e normativos do Banco Central. Assim que notificado, o Itaú prestará os devidos esclarecimentos e analisará as medidas cabíveis”.
Os demais bancos, Santander, Bradesco, Caixa Econômica e Banco do Brasil também foram procurados, mas não retornaram.
Fonte: odia.ig.com.br