Lei garante que concurseiros possam usar sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de mapa durante a prova

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Foto: Banco de Imagem

Mais uma garantia para os concurseiros. O candidato a concurso público poderá utilizar, durante a aplicação de provas objetivas ou discursivas, sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial). É o que determina a Lei 10.930/25, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/09).

O sensor de glicemia é uma tecnologia que facilita o controle dos níveis de glicose no sangue em tempo real, utilizado por pessoas com diabetes. Já a bomba de insulina é um pequeno aparelho portátil que injeta insulina continuamente no corpo de pessoas com diabetes. Por fim, o exame MAPA é uma forma de aferir a pressão arterial de um paciente, para monitorar oscilações e picos que podem indicar hipertensão.

“A condição médica do inscrito no concurso pode ter mudanças após a inscrição, necessitando de cuidados específicos. A falta desses equipamentos pode prejudicar o candidato durante a prova objetiva ou discursiva de um concurso público”, explicou Macedo.

Para usufruir do direito, o candidato deverá apresentar relatório médico emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso de sensor de glicemia, bomba de insulina ou a realização do exame MAPA, garantindo que tais dispositivos ou exames são imprescindíveis para a sua condição de saúde.

Concurseiros – Foto: Banco de Imagem

Texto: Comunicação Social Alerj

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