O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou na última quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, uma resolução que amplia e organiza a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros em todo o país. Entre eles estão antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina, usados no tratamento de infecções comuns.
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A decisão reacendeu o debate entre profissionais da saúde, principalmente após manifestação contrária do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que realmente muda?
Segundo o próprio Cofen, a nova resolução não cria uma nova função para os enfermeiros, mas organiza e deixa mais claras regras que já existiam na legislação brasileira.
“O que fizemos foi consolidar normas que já estavam previstas em lei e em políticas públicas. A resolução não cria novas atribuições, apenas dá segurança jurídica para uma prática que já existe no SUS há muitos anos”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri da Silva.
Na prática, os enfermeiros já tinham autorização legal para prescrever alguns medicamentos, especialmente dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e em programas como vacinação, saúde da família, controle de tuberculose, hanseníase e sífilis.
O problema, segundo o conselho, era que essas regras estavam espalhadas em leis, portarias e normas antigas, o que gerava insegurança tanto para os profissionais quanto para farmácias, que muitas vezes se recusavam a aceitar receitas assinadas por enfermeiros.
“Em muitos lugares, o paciente tinha direito ao medicamento, o enfermeiro podia prescrever, mas a farmácia não aceitava a receita por falta de padronização. A resolução corrige esse tipo de falha”, explicou Neri.
Em que situações o enfermeiro pode prescrever?
A resolução deixa claro que o enfermeiro só pode prescrever medicamentos quando:
- estiver seguindo protocolos oficiais do SUS ou da própria instituição de saúde;
- fizer parte do Processo de Enfermagem, que inclui avaliação clínica, registro e acompanhamento;
- não ultrapassar os limites da sua competência profissional.
Isso significa que o enfermeiro não pode simplesmente receitar qualquer remédio por conta própria, como em um consultório médico, mas atua dentro de regras previamente estabelecidas.
O que diz o Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é contrário à medida. Em nota, a entidade afirmou que a prescrição de medicamentos deveria ser feita apenas por médicos, pois envolve diagnóstico e definição de tratamento.
“A prescrição exige formação específica para estabelecer diagnóstico, prognóstico e tratamento, o que é atribuição privativa do médico”, informou o CFM.
O conselho médico também alertou para os riscos do uso inadequado de antibióticos, como aumento da resistência bacteriana.
Para o Cofen, a norma melhora o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em regiões onde há poucos médicos.
“Em muitas unidades básicas, o enfermeiro é o primeiro profissional a atender o paciente. Organizar essa atuação significa garantir que a população não fique sem tratamento por entraves burocráticos”, destacou Manoel Neri.
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