Exame toxicológico para motoristas com CNH C, D e E deve ser feito até 28 de dezembro

A recomendação é igual para aqueles que não estejam exercendo atividade remunerada
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exame toxicológico - Detran.RJ
Condutores habilitados nas categorias C, D e E têm até 28 de dezembro de 2023 para fazer o exame toxicológico - Foto: Divulgação

Toxicológico para C, D e E termina este mês. O Detran RJ informa que os condutores habilitados nas categorias C, D e E têm até 28 de dezembro de 2023 para fazer o exame toxicológico. A recomendação é igual para aqueles que não estejam exercendo atividade remunerada. A Resolução nº 1002/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece o prazo.

Além disso, veja também sobre a Carteira de Identidade Digital emitida pelo Detran RJ.
 
O condutor que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir. A não realização do toxicológico no prazo determinado também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo.

Toxicológico para C D e E termina este mês. O Detran RJ informa que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E têm até 28 de dezembro de 2023 para fazer o exame toxicológico, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada.
Toxicológico para C, D e E termina este mês – Foto: Divulgação

O que diz a lei?

O exame toxicológico busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH categorias C, D e E. Quem realizou o exame dentro deste prazo está em dia.
 
De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima. Há a penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Para isso, não importa o tipo de veículo que a pessoa esteja conduzindo no momento da abordagem.
 
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa gravíssima será multiplicada em 10 vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.

Pelo artigo 165-D do CTB, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Neste caso, a aplicação da penalidade cabe ao órgão de trânsito que emitiu a CNH do condutor.

Como fazer o exame toxicológico?

 Para fazer o exame toxicológico, os condutores devem ir a um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

As instruções para realização do exame e lista de laboratórios credenciados no Estado do Rio podem ser encontradas no site do Detran.RJ no seguinte endereço: https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=120.
 
Na hipótese de resultado positivo no exame toxicológico, o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir pelo período de 3 meses, de acordo com o artigo 148-A do CTB. E só poderá levantar a suspensão depois que fizer um exame com resultado negativo.
 
Para fins de renovação da CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental em clínica médica conveniada ao Detran (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame toxicológico.

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