Justiça proíbe apreensão de menores sem ser em flagrante

Medida vale tanto para a PM quanto para agentes da prefeitura. Governador Cláudio Castro disse que vai recorrer.
às
Screenshot_3
Jovens que estavam no Arpoador foram conduzidos para delegacia no último domingo (10) — Foto: Reprodução

A Justiça proíbe a apreensão de menores sem ser em flagrante durante a Operação Verão, de reforço no patrulhamento nas praias do Rio de Janeiro.

A decisão, da última segunda-feira (11), é da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, de acordo com uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Justiça proíbe apreensão de menores sem ser em flagrante
Justiça proíbe apreensão de menores sem ser em flagrante – Fogo: Reprodução

Veja também: Polícia Civil prende organizador de arrastões de Copacabana siga nossas Redes Sociais.

A Operação Verão, uma parceria da prefeitura e do governo do estado, começou em setembro. Desde então, o policiamento está reforçado, e suspeitos são abordados e levados para a delegacia mais próxima para averiguação.

As ações, no entanto, não impediram arrastões, como o do início do mês, em que um empresário acabou desacordado e roubado ao levar um soco. O rapaz que o agrediu e o homem apontado como organizador dos assaltos em série foram presos.

No último domingo (10), a PM abordou 35 pessoas na região do Arpoador e as conduziu para delegacias. Não houve registro de prisão ou apreensão.

O que diz a decisão

Na decisão, Lysia Maria determinou que prefeitura e estado “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”.

Também está proibido conduzir crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”.

A juíza impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal. A magistrada afirmou, em sua decisão, que a Operação Verão “acabou por violar direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes de uma camada específica de nossa sociedade”.

“Verifica-se pelos relatórios encaminhados pelas centrais de recepção de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade que adolescentes foram impedidos de ir à praia ao serem interceptados antes da chegada; outros foram recolhidos ao chegar na praia levados para identificação e sarqueamento [levantamento da ficha criminal], e lá permaneceram até a chegada do responsável; em alguns casos, a criança estava acompanhada do responsável e ainda assim foi recolhida”, descreveu Lysia Maria.

“Ações como a desenvolvida na Operação Verão reforçam essa estrutura triste e vergonhosa de segregação, exclusão e divisão, cria temores entre a população e incentiva o surgimento de grupos de ‘justiceiros’. Cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”, emendou.

Crédito: g1

Veja também

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Subscribe
Notify of
guest
3 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
trackback

[…] também: Justiça proíbe apreensão de menores sem ser em flagrante e nos acompanhe nas redes […]

trackback

[…] Além disso, veja também a notícia sobre a decisão que proibia a apreensão. […]

trackback

[…] também: Justiça proíbe apreensão de menores sem ser em flagrante siga nossas Redes […]

Últimas Notícias