STJ encerra processo contra Rodrigo Neves, ex-prefeito de Niterói

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira, por cinco votos a zero, encerra processo contra ex-prefeito e atual secretário Executivo
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Foto: Fábio Guimarães / Agência O Globo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira, por cinco votos a zero, encerra processo contra ex-prefeito e atual secretário Executivo de Niterói, Rodrigo Neves, por falta de provas e de indícios de ato ilícito. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) também deliberou sobre o caso: a ação de 2018 contra o político foi encerrada, por unanimidade, pela Sétima Câmara Criminal.

— Agradeço ao povo de Niterói pela confiança em todos esses anos em que tentaram golpear a soberania popular, tomar a prefeitura de assalto e, através de uma ação canalha e miliciana, fazer meu impeachment e me retirar da Presidência do Conleste (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense), que lutava pela implantação da Refinaria de Itaboraí e do Estado do Rio. Apesar de todo sofrimento injusto e de tantos desgastes, vencemos a conspiração diabólica que tentou destruir a nossa vida e o projeto progressista de Niterói, a cidade invicta. Hoje ficará gravado para sempre em minha memória e em meu coração que não podemos desistir jamais de lutar pela verdade, pela justiça, pelo direito e pela democracia — disse o ex-prefeito.

Rodrigo Neves

Rodrigo Neves foi preso em 2018 na Operação Alameda, desdobramento da Lava-Jato
STJ encerra processo contra ex-prefeito — Foto: Fábio Guimarães / Agência O Globo

Rodrigo Neves foi preso em 2018 na Operação Alameda, desdobramento da Lava-Jato, com base na delação do ex-dirigente da Fetranspor Marcelo Traça. O então prefeito era suspeito de cobrar propina de empresas de ônibus consorciadas do município. Solto após 93 dias, retomou seu mandato.

Os ministros do STJ Sebastião Reis, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato, Antônio Saldanha Palheiro e Rogério Schietti Cruz decidiram recusar a denúncia de corrupção e formação de quadrilha. Portanto o colegiado sustentou que a ação do Ministério Público do Rio (MP-RJ) foi baseada em delações não comprovadas.

Fonte: extra.globo.com

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