Nova lei garante intérprete de Libras em procedimentos com sedação no RJ

Medida vale para unidades públicas e privadas de saúde e busca garantir atendimento adequado a pacientes com deficiência auditiva
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Foto: Imagem meramente ilustrativa/ Gemini

A presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) passa a ser obrigatória em procedimentos médicos com sedação consciente realizados em pessoas com deficiência auditiva no Estado do Rio de Janeiro. A determinação está na Lei 11.147/26, sancionada pelo governador em exercício e publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (06).

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A medida estabelece que todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, devem garantir a presença do intérprete de Libras durante esse tipo de procedimento.

De acordo com o texto, a eventual impossibilidade de disponibilização do intérprete não poderá impedir a realização do atendimento nem alterar a ordem do paciente. Nesses casos, a ausência do profissional deverá ser devidamente justificada, sob pena de responsabilização do gestor da unidade de saúde.

A nova legislação complementa a Lei 9.742/22, que trata do atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde.

Vetos parciais

O governador em exercício vetou o inciso terceiro do artigo primeiro da medida aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O trecho determinava que a Secretaria Estadual de Saúde deveria encaminhar, anualmente, um ofício à Comissão de Saúde da Assembleia com o registro de todas as ocorrências de ausência do serviço, incluindo justificativas e eventual abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Segundo a justificativa apresentada, o dispositivo tratava de atribuições administrativas que cabem ao chefe do Poder Executivo, além de criar um fluxo não previsto para o funcionamento da Secretaria de Saúde.

Também foi vetado o artigo segundo da proposta, que previa que as despesas decorrentes da aplicação da lei correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. De acordo com a justificativa, a execução da medida poderia gerar despesas obrigatórias de caráter continuado, o que poderia contrariar as regras do Regime de Recuperação Fiscal do Estado.

Os vetos ainda serão analisados pelo Parlamento fluminense, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

A lei é de autoria da deputada estadual Giselle Monteiro.

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