A lei que prevê prazo para que pacientes tenham acesso ao prontuário médico, que havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (6). O acesso passa a ser válido em unidades de saúde públicas e privadas, e também pode ser solicitada por parentes ou responsáveis do paciente. A medida determina que a solicitante não precisa ser justificada.
A lei é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). Os pacientes internados poderão solicitar, a qualquer momento, a confecção de imagens ou a digitalização do conteúdo do prontuário. O projeto determina que as unidades de saúde devem fornecer uma cópia completa do prontuário em até cinco dias corridos após a solicitação formal do paciente ou de seu representante legal. No caso de documentos não elaborados em papel, como radiografias e registros digitais, o prazo de entrega será de até dois dias úteis.
A lei proíbe ainda a cobrança de taxa de serviço para a disponibilização do prontuário, ficando facultada a cobrança unicamente para cobrir os custos da realização de cópias dos documentos solicitados. O estabelecimento de saúde deve sempre oferecer, como opção e de forma gratuita, o prontuário em meio digital.
A medida complementa a Lei 3.613/01, que dispõe sobre o direito dos usuários de serviços de saúde no Estado do Rio. A norma já estabelecia o acesso ao prontuário médico como direito dos pacientes, no entanto, não estabelecia prazo e outras regulamentações.
Carlos Minc explicou que, apesar de uma lei mais antiga já garantir o direito ao prontuário, a falta de regulamentação dificulta o acesso do documento pela população. “Formas de acesso ainda são variadas e dificultam a disponibilidade e até a possibilidade de ter a visualização do documento no momento do atendimento”, explicou o parlamentar, que também ressaltou que já há normas similares em outros estados da federação, como Goiás e Rio Grande do Norte.
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