Instituições de ensino superior da rede pública e privada poderão ser obrigadas a criar um espaço com atividades recreativas para filhos dos estudantes matriculados nas instituições. Segundo o texto, os estabelecimentos deverão disponibilizar espaço e supervisores aptos a acolher crianças de até quatro anos de idade enquanto seus pais assistem aulas. A determinação é do projeto de lei 480/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta semana, em redação final. O projeto segue para o Governador, Wilson Witzel, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
As crianças não poderão estar matriculadas em creches ou escolas no mesmo horário e somente poderão permanecer no espaço infantil da instituição no período em que o aluno estiver em sala de aula. Fica a critério da instituição de ensino superior as medidas e regras a serem adotadas conforme as necessidades dos alunos regularmente matriculados. Caso a proposta seja aprovada, as instituições de ensino terão o prazo de 180 dias para se adaptar.
“De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE, apenas uma em cada dez mulheres brasileiras entre 15 anos e 29 anos, com pelo menos um filho, continua estudando. Muitas dessas mães não têm com quem deixar os filhos, o que afeta diretamente os estudos e, consequentemente, sua inserção no mercado de trabalho. É um projeto fundamental para que as mulheres que estejam cursando a universidade tenham um local adequado para deixar as crianças”, explicou a deputada.