As concessionárias e municípios que administram rodovias no Estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, a opção de pagamento em cartões de crédito, além de outras formas de pagamentos alternativas aos motoristas que não possuam o valor em espécie. É o que propõe o projeto de lei 116/19, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (07), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A proposta complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava qualquer concessionária de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. “É importante que se adote cada vez mais métodos mais rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha.
Caso a medida seja aprovada, as concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio, que será dobrada em caso de reincidência.