Coronavírus: Rio de Janeiro decreta situação de emergência

às

Em virtude do coronavírus, o estado do Rio de Janeiro entrou hoje (17) em situação de emergência. Foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do estado o decreto nº 46.973 , que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”. As medidas foram anunciadas ontem (16) pelo governador Wilson Witzel.

O texto define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.

Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.

O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.

Estão excluídos das recomendações os supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.

Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus.

O texto determina o funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

Fonte: Agência Brasil

Veja também

Insumo será utilizado na fabricação de cerca de 15 mil dispositivos ortopédicos para cerca de 10 mil pacientes atendidos pelo SUS em diferentes regiões do país
às
Moradores terão acesso a consultas, vacinação, curativos, medicamentos e outros serviços de saúde das 8h às 14h
às
Evento acontecerá na Estação dos Sabores, ao lado da antiga estação ferroviária.
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias