Está em liberdade provisória mulher acusada de furtar viatura da PM, em Casimiro de Abreu

O caso aconteceu no domingo (9), quando a acusada dirigiu o veículo de Casimiro de Abreu até Rio das Ostras.
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Foto: Divulgação/ Reprodução Inter 1

Nesta terça-feira (11), recebeu liberdade provisória, a mulher que foi acusada de furtar uma viatura da Polícia Militar em Casimiro de Abreu, no último domingo (9). A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foi emitida após a realização de uma audiência de custódia nesta manhã. A determinação também impõe que a mulher cumpra algumas medidas cautelares, como o comparecimento ao CAPs mais próximo de sua residência para tratamento.

Entenda o caso

Segundo relatos da Polícia Militar, no domingo (9), enquanto agentes do 32º BPM saíram da viatura, que estava estacionada próximo à Prainha de Barra de São João, em Casimiro de Abreu, para comprar água, a mulher assumiu a direção e partiu do local em alta velocidade.

Durante a fuga, ela ainda teria desobedecido ordens de parada na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106). Ao chegar em Rio das Ostras, ela colidiu o veículo e foi detida pelos policiais.

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De acordo com a assentada – ata – da audiência de custódia, enviada pelo TJ-RJ à reportagem, a acusada contou que foi agredida pelos policiais.

Na sequência, ao ser indagada sobre as circunstâncias da prisão, a custodiada relatou que foi agredida pelos policiais. Relatou que foi enforcada e beliscada, bem como que entortaram o seu dedo e pisaram nas suas costas. Dentre os agentes que a agredira, lembra apenas do nome de um deles, chamado Almeida. Todos eram homens, brancos e com estatura maior que a sua“.

O auto da prisão em flagrante – documento que traz o relato dos policiais – por outro lado, informa que a acusada teria contado aos policiais que era paciente psiquiátrica e que não havia tomado sua medicação naquele dia.  

Os policiais que tiveram a viatura subtraída relataram, ainda, que a (acusada) informou ser paciente psiquiátrica e que não havia tomado sua medicação naquele dia, aparentando estar em estado de surto. Em seu termo, a (suspeita) optou por exercer o direito ao silêncio, afirmando que desejava se manifestar apenas em juízo.”

Em sua decisão, o juiz alega que foram considerados o não “emprego de violência ou grave ameaça na execução do crime”, e também, o histórico psiquiátrico relatado. A determinação também reforça que a suspeita de agressão seja apurada pela vice-presidência do TJ-RJ.

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