O governador Wilson Witzel determinou, por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (6), a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para usuários, colaboradores e operadores do serviço de transporte público no estado do Rio de Janeiro.
O decreto 47.060 estabelece o uso da proteção para usuários e funcionários do transporte ferroviário, rodoviário (intermunicipal e interestadual), metroviário e aquaviário de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
O documento inclui, ainda, usuários, colaboradores e operadores dos ônibus e vans integrantes do sistema intermunicipal, nas modalidades regular, fretamento e complementar.
Em caso de descumprimento das medidas, as autoridades competentes deverão apurar as práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.