Beneficiado pelo “Saidão de Natal” no dia 30 de dezembro do último ano, 522 detentos, entre homens e mulheres privados de liberdade, ainda não retornaram às penitenciárias no prazo estabelecido. O número corresponde a 42% do total de 1.240 pessoas favorecidas pelo benefício. Dentre o grupo que não retornou, estão oito integrantes da maior facção criminosa do estado do Rio.
A saída temporária especial, conhecida popularmente como “saidão” de Natal, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que tem o objetivo de ressocializar presos através do convívio familiar e mecanismos de recompensa. Podem participar aqueles que apresentaram bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos uma parte da pena, além de estar em regime semiaberto ou ter algum trabalho externo.
De acordo com as informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (Seap), policiais penais da Divisão de Busca e Recaptura, da subsecretaria de Gestão Operacional e da superintendência de inteligência da pasta, estão atuando para localizar os 522 evadidos do sistema prisional.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) também esclareceu que os processos referentes aos presos que não retornaram são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais (VEP).
“Em razão do não retorno de diversos apenados beneficiados com a saída para visitar a família no período de Natal, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação desses apenados faltosos para em seguida analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata”, afirmou.