STF decide hoje qual quantidade de maconha será considerada pessoal. Os ministros vão definir a tese, uma espécie de resumo da conclusão de que não é crime o porte da substância para consumo próprio. Essas orientações serão usadas pela Justiça para o julgamento de casos semelhantes.
A proposta de tese deve ter o texto discutido pelos ministros e fixar a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso. O impacto pode ser maior, entretanto, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.
Recurso
Ainda é possível recursos contra a decisão do STF: são os chamados embargos de declaração, utilizados para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão.
Estes pedidos devem ser apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a íntegra da decisão colegiada), porque devem ter como base justamente os detalhes do julgamento.
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As partes envolvidas no processo podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.
Não há legalização
O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime.
Esta prática, no entanto, continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, porque as sanções serão de cunho educativo:
- advertência sobre os efeitos das drogas;
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Diferença entre usuário e traficante
Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante.
A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.
Na prática, o objetivo evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma norma clara para separar as duas situações.
Definir um marco é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.
Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos:
- a natureza e a quantidade da substância apreendida;
- o local e as circunstâncias da apreensão;
- as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.
Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.
Congresso
A decisão do tribunal, no entanto, pode não encerrar a discussão sobre o assunto. Isso porque o Congresso Nacional – em reação ao movimento da Corte na questão – trabalha para aprovar uma mudança na Constituição para tornar crime o porte de qualquer quantidade de drogas.
Nesta terça-feira, após a sessão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que houve uma “invasão à competência” do Legislativo.
“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, declarou o parlamentar”.
Ainda na terça, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de comissão especial para analisar o texto aprovado pelo Senado. No plenário da Câmara, a decisão do STF gerou bate-boca entre deputados.
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