As provas práticas de direção têm um novo limite para reprovação. Ao invés de mais de 3 pontos, os candidatos serão reprovados apenas se somarem mais de 10 pontos em erros durante o percurso. A nova forma de avaliação foi divulgada pelo Detran-RJ através da publicação do Manual de Exame Prático de Direção Veicular. As faltas serão divididas de acordo com a gravidade: infrações leves valem um ponto; médias, dois; graves, quatro; e gravíssimas, seis. Segundo o Detran-RJ, as regras vão começar a valer a partir de amanhã, dia 15 de julho.
Na prática, isso significa que mesmo cometendo um erro grave logo no começo, o futuro motorista ainda tem mais chances de concluir a prova e conseguir sua CNH.
Leia também: Acusado de porte ilegal de arma é preso, após suspeita de ameaça contra ex-companheira em Itaboraí
Os exemplos de infrações, seguindo a nova avaliação, não foram divulgados pelo Detran-RJ. Mas, as regras seguem a Resolução Contran nº 1.020/2025. Tendo isso em vista, uma falta leve poderia ser um erro durante o acionamento de algum equipamento do veículo; já uma infração média pode indicar falha na utilização das marchas; um erro grave seria desobedecer regras básicas de trânsito, como a falta de sinalização nas conversões, e a gravíssima, seria aquela que compromete a segurança viária, não apenas do condutor, mas também de outros motoristas.
O Manual de Exame Prática também determina o que acontece em casos de não realização da prova, seja por motivos externos ou por imprudência do condutor.
Os candidatos retirados da prova por situações previstas na norma, como problemas no veículo, questões médicas comprovadas ou circunstâncias externas que impeçam a realização segura do exame, terão direito ao reagendamento sem nova cobrança de Duda.
Já nos casos em que o exame for interrompido por imperícia reiterada, caracterizada pela repetição de condutas que evidenciem falta de habilidade para conduzir o veículo com segurança, conforme previsto na Resolução Contran nº 1.020/2025, o resultado será registrado como “não concluído”, sendo necessário realizar um novo agendamento, com nova cobrança de Duda.
Assim que ler a matéria, deixe seu comentário e nos siga nas redes sociais.