Estelionato, o popular ‘171’, dispara com a pandemia

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O estelionato foi o crime que mais cresceu em junho, de acordo com os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP). O número de casos apresentou aumento de 72% em relação a junho de 2019: foram 5.210 casos. Foi o maior valor da série histórica, iniciada em 2003. Ainda em junho, a proporção de casos de estelionato ocorridos em ambiente virtual apresentou aumento significativo. Comparado com o mesmo mês do ano passado, os casos em ambiente virtual passaram de 9,2% para 29,7% do total de crimes registrados para o indicador.

Consagrado como o popular ‘171’, referência ao artigo que o define no Código Penal brasileiro, o estelionato consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. Um bom exemplo dessas manobras é o golpe envolvendo o Auxílio Emergencial: invasores, os chamados hackers, acessam a Poupança Social Digital pelo app Caixa Tem e alteram os dados cadastrais (e-mail, telefone e senha) do beneficiário, para trocar a conta de depósito dos R$ 600.

O artifício ou ardil acontece quando o aplicador do golpe usa apenas a conversa, ou aquilo que a linguagem popular denomina de “lábia”, eivada de informações inverídicas, encenações, disfarces ou utilização de documentos fraudados, evidência aplicável aos anúncios de falsas vendas e premiações, dependentes de depósitos antecipados das pessoas ludibriadas.

As principais vítimas são os idosos. Os golpes mais comuns são feitos por telefones, como pedidos de resgate por familiares que teriam sido supostamente sequestrados. Outros estelionatários prometem prêmios ou facilidades, como no caso do famoso golpe do bilhete premiado. Nessa situação, o golpista diz que o vencedor não pode resgatar um alto prêmio por algum motivo e oferece a venda do bilhete por um valor menor do que o da premiação. Também estão mais comuns os casos de ligações de pessoas se passando por funcionários de banco, operadora de telefone ou loja que pedem informações pessoais, números de cartão de crédito e senha.

Um fator decisivo para esse aumento dos golpes por meio virtual é o tempo maior que as pessoas passam em casa, por conta do distanciamento social. Desde o dia 13 de março, o Estado do Rio de Janeiro tem adotado medidas restritivas para prevenir e combater a propagação da pandemia do novo coronavírus. Neste período, os registros de ocorrência dos crimes sofreram impacto nos meses de março, abril, maio e junho. Os indicadores podem apresentar queda por causa do distanciamento social, que ajudou na redução da criminalidade, e da diminuição dos registros das ocorrências, resultando em subnotificações.

Os dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) são referentes aos registros de ocorrência lavrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Durante o período de restrições, os serviços da Delegacia Online (https://dedic.pcivil.rj.gov.br/) e da Central 190, assim como o atendimento presencial para medidas de urgência em todas as unidades policiais, inclusive nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), não tiveram o funcionamento alterado. Além dos dados estatísticos mensais, o ISP divulga também as informações sobre os crimes possivelmente mais impactados pelo período das restrições.

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