Governador sanciona lei que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento de ICMS

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Foi sancionada na última segunda-feira (13), pelo governador Cláudio Castro, a lei que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre os serviços públicos de água, luz, telefonia e gás. O projeto de lei é de autoria de 16 deputados estaduais e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Essa isenção é justa diante da importância do trabalho realizado pelas instituições, tanto na área espiritual quanto na social. Agradeço ao governador pela sensibilidade em atender ao nosso projeto, a lei poderá contribuir para que as igrejas consigam não só manter, mas expandir o alcance dessas ações”, afirma a deputada Rosane Felix (PSD), coautora do projeto de lei 4600/21, base para a sanção da Lei 9397/2021.

Também coautor, o deputado Jair Bittencourt (PP) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as instituições religiosas, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público. “O trabalho realizado pelas instituições religiosas traz enormes benefícios para toda a sociedade, é muito importante o Estado ajudá-las através da isenção de ICMS”, destaca Jair Bittencourt.

A Lei 9397/2021 determina que as concessionárias de água, gás, luz e telefonia deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei; disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.

 

 

Fonte: Jornal O Fluminense

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