Maricá publica decreto que permite reabertura de casas de festas

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Um novo decreto publicado em Maricá permite a reabertura de casas de festas e sítios para eventos familiares. A normativa tem algumas regras, como por exemplo, os ambientes fechados podem ter no máximo 50% da capacidade do local e os abertos no máximo 60% de sua capacidade.

A Prefeitura de Maricá informou que com as novas regras doceiras, cozinheiras, garçons, fotógrafos especializados em eventos, além de centenas de pessoas que reforçam o orçamento doméstico confeccionado enfeites para decoração, sem contar os proprietários de casas de festas e sítios, veem nesta mudança do decreto a oportunidade de recuperar o tempo em que ficaram sem poder trabalhar.

REGRAS:

  • Redução da capacidade
  • Uma mesa a cada 10 m²
  • O encerramento do evento deve ser até a 1h da manhã
  • Tempo total de no máximo 6 horas por festa

“Apesar dos cuidados que não podemos deixar de tomar diante de uma pandemia que ainda está entre nós, entendemos que estamos em um momento que permite que avancemos na liberação parcial e monitorada de algumas atividades. O setor de eventos foi um dos que mais sofreu na pandemia e o seu reaquecimento é importante na geração de emprego e renda para a população local”, contou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos, Igor Sardinha.

 

Fonte: atribunarj.com.br

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